1º
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A empresa CLUBE DOS AMIGOS VIDA SIMPLES SS LTDA ME, inscrita no CNPJ 05.655.093/0001-06, com sede na Rua Minas Gerais,287, sala 33, Centro, Londrina, PR é proprietária de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela APLUB Capitalização S/A inscrita no CNPJ/MF sob o número 88.076.302/0001-94,
aprovados conforme processo SUSEP 15414.900089/2019-30.
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2º
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A empresa CLUBE DOS AMIGOS VIDA SIMPLES SS LTDA ME, cederá os direitos de sorteio ao cliente das empresas aliadas a campanha Cliente Bom de Sorte.
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3º
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Empresas aliadas à campanha.
MCBR – Comércio de Gás e Agua Ltda CNPJ 03.152.935/0001-81
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4º
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Para participar do sorteio, o cliente deverá comprar ao menos 01(um) Gás de cozinha em
alguma das empresas aliadas à promoção (Item3). Para cada compra realizada
o cliente obterá uma combinação Alfa Numérica que deverá ser cadastrada no site www.queromeugas.com.br.
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5º
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A cada combinação cadastrada, o cliente receberá um “Número da Sorte”
aleatório de 5 dígitos. Com este “Número da Sorte” o cliente concorrerá ao
prêmio de R$ 20.000,00. O prêmio é líquido de imposto de renda.
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6º
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A participação dos sorteios ocorrerá sempre no último sábado do mês subsequente ao cadastro do
Código Alfa Numérico, que o cliente recebe junto com a compra do botijão de gás.
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7º
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A distribuição dos "Números da Sorte" ocorrerá de maneira aleatória e equiprovável, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
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8º
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Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal e, será contemplado o Título,
cujo “Número da Sorte” coincida com os dígitos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios, lidos de cima para baixo, conforme abaixo:
Extração da Loteria Federal:
1º prêmio: 34.57 9
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Nº Contemplado: 90.523 |
2º prêmio: 67.32 0
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3º prêmio: 01.38 5
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4º prêmio: 29.33 2
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5º prêmio: 10.67 3
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9º
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Caso não haja extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio será realizado pela extração subsequente da Loteria Federal para que não ocorra acúmulo de sorteios.
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10º
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Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas aqui fixadas, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste plano, a APLUB Capitalização S/A promoverá os sorteios com aparelhos próprios em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data dos sorteios não realizados, dando ampla e prévia divulgação do fato.
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11º
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O início da promoção será a partir de 01/03/2019 com data de término indefinido e tendo sua execução em todo Estado do Paraná.
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12º
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A Promotora se obriga a identificar e notificar todos os consumidores cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos e identificar todos os consumidores ganhadores dos prêmios de sorteios.
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13º
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O regulamento estará disponível para consulta em www.queromeugas.com.br
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14º
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Prescrição do direito aos prêmios.
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, caducará o direito do ganhador de recebê-lo.
Termo de Cessão de Direitos de Sorteios
A empresa CLUBE DOS AMIGOS VIDA SIMPLES SS LTDA ME, inscrita no CNPJ 05.655.093/0001-06, é
proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização adquiridos em seu nome da
APLUB Capitalização S/A, que lhe proporciona os direitos de participação e de contemplação nos sorteios
definidos neste Regulamento. Por este instrumento de Cessão de Direitos a CLUBE DOS AMIGOS VIDA SIMPLES SS LTDA ME,
declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente aos clientes das empresas afiliadas, total ou parcialmente,
os seus direitos de participação nos sorteios decorrentes dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações aqui definidas.
O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento será o do domicílio do participante.
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